Programa Passe Livre Estudantil e Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
Para os que desejarem fazer parte do Programa Passe Livre Estudantil, que objetiva a gratuidade da passagem para estudantes que cursam o ensino médio, técnico ou superior fora de seu município de residência, a confecção da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) da União Estadual dos Estudantes, para universitários, e da União Gaúcha dos Estudantes, para secundaristas (nível médio e técnico), é obrigatória e requisito para adesão do programa. Além disso, a carteirinha de estudante é uma ajuda e tanto para o bolso de quem ainda está em formação.
Esse documento também serve para conseguir a conhecida “meia entrada para estudantes”, em ingressos de estabelecimentos e eventos culturais e esportivos, como shows, cinema, teatros, parques, zoológicos, festivais e estádios de futebol.
Além disso, o estudante que tiver a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) terá descontos em diversos estabelecimentos conveniados na hora da compra. Clique aqui e confira a relação dos estabelecimentos e a porcentagem de desconto que cada um oferece.
Os documentos necessários para a confecção da mesma são:
Os estudantes de qualquer parte do Rio Grande do Sul, que desejem ou não fazer parte do Programa Passe Livre Estudantil, que estejam cursando o ensino fundamental, médio, técnico, EJA, pré-vestibular, graduação ou pós-graduação pode ter a sua Carteira de Identificação Estudantil (CIE) e aproveitar todos os benefícios que esta oferece. Para isso basta preencher o formulário abaixo e anexar juntamente no final a documentação necessária para o encaminhamento da carteira estudantil.
Para pagamento da taxa, estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, EJA, pré-vestibular devem fazer depósito identificado no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, Ag: 0040 - C/C: 06.182559.0.9 e para estudantes de graduação e pós-graduação o depósito deve ser feito, também identificado, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul-Banrisul Agencia: 0835 Conta Corrente 0619686306 e em ambos os casos o comprovante devera ser scaneado e encaminhado junto com restante da documentação.
- Lei Nacional da Meia-Entrada